Parto Humanizado
Toda mulher tem o direito de receber informações sobre os procedimentos que serão realizados no parto, com as indicações para cada um (cesariana, parto normal e outros procedimentos).
Além de ser orientada no pré-natal, ela também deve ser acolhida no caso de abortamento.
As mulheres constituem a maioria da população brasileira e são as principais usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS). Associadas às questões referentes às relações sociais de gênero, outras variáveis como raça, etnia, situação de pobreza, orientação sexual, idade, aprofundam ainda mais as desigualdades vividas pelas mulheres, exigindo do SUS cada vez mais o olhar para este segmento.
A Secretaria Municipal da Mulher, visando promover a melhoria das condições de vida da mulher curitibana, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos, passa a atuar junto à Secretaria Municipal da Saúde na divulgação, orientação e ampliação do acesso aos serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde.
Para ampliar, qualificar e humanizar o atendimento e a atenção integral à saúde da mulher, o município dispõe de serviços que contribuem para a redução da morbidade e mortalidade feminina, especialmente por causas evitáveis.
O que é a violência obstétrica?
Considera-se violência obstétrica quaisquer atos praticados por profissionais da saúde que ofendam, de forma verbal ou física, a mulher gestante, em trabalho de parto ou no período de puerpério (pós-parto).
Garantias à gestante
A Prefeitura de Curitiba implantou medidas para proteção de gestantes contra a violência obstétrica, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde (portaria 1067/05) para o pleno atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
- Toda gestante tem direito ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério;
- Ao acompanhamento pré-natal adequado;
- De conhecer e ter assegurado o acesso à maternidade em que será atendida no momento do parto;
- À assistência ao parto e ao puerpério e que essa seja realizada de forma humanizada e segura;
- A mãe e o recém-nascido em situação de intercorrência obstétrica e neonatal têm direito a atendimento adequado e seguro;
- As autoridades sanitárias dos âmbitos federal, estadual e municipal são responsáveis pela garantia desses direitos;
- Toda gestante tem o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto imediato de acordo com a Lei nº 11.108/05.
Garantias ao recém-nascido
- Todo recém-nascido tem direito à assistência neonatal de forma humanizada e segura;
- Tem assegurado o contato pele a pele imediato e contínuo, colocando o recém-nascido sobre o abdômen ou tórax da mãe de acordo com sua vontade, de bruços e cobri-lo com uma coberta seca e aquecida, em temperatura ambiente em torno de 26 graus para evitar a perda de calor;
- Deve-se proceder ao clampeamento do cordão umbilical depois de cessadas suas pulsações (aproximadamente de 1 a 3 minutos), exceto em casos de mães isoimunizadas ou HIV e HTLV positivas, quando o procedimento deve ser imediato;
- Estimular o aleitamento materno na primeira hora de vida, exceto em casos de mães HIV ou HTLV* positivas;
- Evitar, nessa primeira hora, certos procedimentos de rotina no recém-nascido, como exame físico, pesagem e outras medidas, profilaxia da oftalmia neonatal, vacinação, entre outros.
- O HTLV é um retrovírus da mesma família do HIV.